Resolução SE nº 15, de 14-3-2011

 

Altera o artigo 4º das Resoluções SE nº 21, de 8.3.2004,e 34, de 19.6.2006, que tratam dos Núcleos de Apoio Pedagógico e Produção de Braille para atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, respectivamente, nas Diretorias de Ensino de Araçatuba e Marília

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 4º das Resoluções SE nº 21, de 8.3.2004,e nº 34, de 19.6.2006, que tratam dos Núcleos de Apoio Pedagógico e Produção de Braille para atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, respectivamente, nas Diretorias de Ensino de Araçatuba e de Marília, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP, por meio do Centro de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, garantir suporte técnico- pedagógico ao Núcleo.

Parágrafo único - Para efetiva viabilização do suporte técnico-pedagógico de que trata o caput deste artigo, a Diretoria de Ensino poderá contar com um profissional especializado no trato da produção em Braille e de outros materiais destinados a alunos com deficiência visual, que integrará o módulo de Professores Coordenadores da respectiva Oficina Pedagógica”. (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Notas:

Altera a Res. SE nº 21/04, à pág. 108 do vol. LVII;

Altera a Res. SE nº 34/06, à pág. 123 do vol. LXI;