Resolução
SE nº 15, de 14-3-2011
Altera o artigo 4º das Resoluções SE nº 21, de
8.3.2004,e 34, de 19.6.2006, que tratam dos Núcleos de Apoio Pedagógico e
Produção de Braille para atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, respectivamente,
nas Diretorias de Ensino de Araçatuba e Marília
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de
Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Artigo
1º - O artigo 4º das Resoluções SE nº 21, de 8.3.2004,e nº 34, de 19.6.2006,
que tratam dos Núcleos de Apoio Pedagógico e Produção de Braille para
atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, respectivamente, nas Diretorias
de Ensino de Araçatuba e de Marília, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo
4º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP, por meio do
Centro de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, garantir suporte técnico-
pedagógico ao Núcleo.
Parágrafo
único - Para efetiva viabilização do suporte técnico-pedagógico de que trata o
caput deste artigo, a Diretoria de Ensino poderá contar com um profissional
especializado no trato da produção em Braille e de outros materiais destinados
a alunos com deficiência visual, que integrará o módulo de Professores
Coordenadores da respectiva Oficina Pedagógica”. (NR)
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Notas:
Altera a Res. SE nº 21/04, à pág. 108 do vol. LVII;
Altera a Res. SE nº 34/06, à pág. 123 do vol. LXI;